Etica
NA VIGÊNCIA DE UM ‘ESTADO PENAL’
por
CRIANÇAS E ADOLESCENTES maRIsa fEffERmaNN e adolescentes que fazem parte dos segmentos da população mais afetados pela desigualdade social, pelas políticas de ajuste econômico neoliberais e pela falta de efetividade das políticas sociais; portanto, os efeitos da violência agudizam-se, capturando-os. Isto pode ser exemplificado com o projeto de lei1 que dispõe sobre o recolhimento e internação compulsória da população com trajetória de vida nas ruas, em especial de crianças e adolescentes usuários de crack. Segundo a proposta legislativa em trâmite na Câmara dos Deputados, a internação dar-se-á independente de autorização da família, a qual será apenas notificada sobre o local para onde fora encaminhada a criança ou o adolescente, dando-se a abordagem, primordialmente, com a presença da polícia. Referido projeto de lei suscita algumas questões cruciais: Onde estão assegurados os direitos destas crianças e adolescentes? A quem interessa ocultá-las, tornando-as invisíveis aos olhos da sociedade? Com o afastamento dessa população do convívio social, o problema das drogas estará bserva-se, hoje, a exigência de uma sociedade aterrorizada por um rigor punitivo a traduzir-se em penas severas para os transgressores e na criminalização generalizada de condutas. A filosofia do controle da ordem pública atual pressupõe a distribuição da justiça como uma questão atinente à repressão de crimes, não como prevenção da violência e oferta efetiva de segurança, atacando-se, através de mecanismos ideológicos, todos aqueles que se mostrem capazes de apontar as falhas do sistema. As condições objetivas são desconsideradas, voltando-se todas as energias contra quem possa representar uma ameaça. Assim, qualquer atitude que perturbe a manutenção da ordem estabelecida deve ser extirpada com autoridade. Entenda-se esse poder autoritário como a capacidade de se impor, pela força, no combate à violência. Já o fracasso das