Diversos
1 Introdução
Os transtornos por uso de substâncias psicoativas e infrações criminais associadas são questões de alta complexidade, interrelacionadas e abordadas na nova lei de número 11.343, sancionada no dia 23 de agosto de 2006.7
Tal diploma legisla sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre drogas, as atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de dependentes e usuários, crimes, penas, repressão à produção não autorizada e tráfico ilícito de drogas. A nova lei determina uma mudança de paradigma, promovendo a abordagem do usuário e dependente de substâncias psicoativas pelo sistema de saúde pública. Sua entrada em vigor levou à ebulição de opiniões desfavoráveis ao tratamento político-criminal dispensado ao usuário, erigindo discussão controversa a respeito de possível descriminalização e despenalização do porte de entorpecentes para uso próprio.
Este artigo visa discutir as principais questões referentes a nova abordagem legal do porte de drogas pelo usuário ou dependente8.
Transtornos por uso de Substâncias Psicoativas
Substâncias psicoativas têm sido usadas pela maioria das culturas desde a préhistória e durante séculos serviram a funções individuais e sociais, que incluem seu uso em rituais e cerimônias religiosas e funções medicinais.1
O avanço do conhecimento sobre os efeitos nocivos associados ao uso de substâncias psicoativas levou a um crescente aumento da preocupação por parte da comunidade da área de saúde a respeito do assunto.
Concomitantemente houve aumento das pesquisas a respeito das abordagens diagnósticas e terapêuticas biopsicossociais, superando o tratamento exclusivamente jurídico desta conduta.
Transtornos por uso de substâncias, dependência e abuso de substâncias, além dos transtornos mentais induzidos pelo uso de substâncias, que incluem transtornos psicóticos e de humor, intoxicação e abstinência,