UM PROCESSO PENAL PARA QUE(M)?
LOPES JÚNIOR, Aury. Um processo penal para quê(m)¿ Buscando o fundamento da sua existência. In_______. Direito processual penal. 9.ed. São Paulo: Saraiva,2012.p. 63-94.
UM PROCESSO PENAL PARA QUE(M)?
BUSCANDO O FUNDAMENTO DA SUA EXISTÊNCIA
1. Breve análise da História da Pena de Prisão e do Processo Penal.
O processo penal, partindo do "princípio da necessidade", considera como um caminho necessário para alcançar-se a pena e que condiciona o exercício do poder de penar (p.63)
1.1. Breve história da Pena de Prisão
A privação da liberdade como sanção penal não era conhecida na Antiguidade. O encarceramento usado até o final do século XVIII servia apenas para a custódia, pois nessa época não existia pena já que as sanções se esgotavam com a morte.
Na Idade Média a prisão mantinha o caráter de lugar de custódia pois as penas eram bárbaras, como a amputação de braço, pernas, olhos, e outras mutilações.
A prisão canônica antecede a prisão moderna. Nela o pecador era levado para o arrependimento e para sua recuperação.
O uso generalizado da pena de morte acontece nos séculos XVI e XVII. No final deste inicia na Europa um movimento para construção de prisões organizadas, e somente no século XVIII surge a privação da liberdade como pena, e no século XIX a pena de prisão converte-se na principal das penas (p.64-65).
Não se trata de continuidade, mas de descontinuidade. A pena não é justificada pelo fim da vingança, senão para impedir por completo a vingança.
Na época existia uma vingança coletiva que evoluiu e surge o sistema de composição, consistindo no pagamento de um determinado valor à comunidade. O estágio seguinte da evolução da pena, pena pública, vem marcado pela limitação jurídica do poder estatal. O Estado, como ente jurídico e político chama para si o direito e também o dever de proteger a sociedade e o próprio delinquente (p.66).
1.2. Da Autotutela do Processo Penal
Ao eliminar a vingança privada e trazer para si o poder do