diversos
O interessado na obtenção de Passaporte Comum deve ser BRASILEIRO, preencher o formulário eletrônico de solicitação e agendamento no site da Polícia Federal na internet e, posteriormente, apresentar-se no posto de atendimento escolhido, na data e horário agendados, portando os seguintes documentos ORIGINAIS (Decreto 1983/96, com a redação dada pelo Decreto 5978/06):
(conforme legislação, outros documentos poderão ser exigidos havendo fundadas razões)
Importante: Se o requerente for menor de 18 anos entrar em contato para obter mais informações.
1.0 - Documentos de Identidade, para maiores de 12 anos. 1.1 - Podem ser aceitos como documento de identidade:
Cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
Carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
Carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
Passaporte brasileiro anterior;
Carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual - vide item 1.6);
Carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
Carteira de trabalho e previdência social-CTPS. 1.2 - ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es), mesmo na hipótese do passaporte a ser substituído já estar com o nome alterado. A CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, em ORIGINAL. Caso a pessoa tenha alterado o nome várias vezes e os nomes não constem na última CERTIDÃO DE CASAMENTO, haverá necessidade de apresentação de(as) certidão(ões) anterior(es), em ORIGINAL. 1.3 - A pessoa que teve o nome alterado por