UM OLHAR SOBRE INCLUSAO
Percorrendo pelos períodos históricos notamos que os deficientes eram vistos como doentes e incapazes, sendo alvo de assistencialismo e não sendo vistas como pessoas dotadas de direitos sociais, inclusive do direito a educação. A LDB, lei de diretrizes e bases da educação nacional, lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, traz orientações para as praticas pedagógicas, que orienta e regulamenta o aspecto legal na educação Brasileira, entre eles encontramos o capitulo V, referente o desafio de construir condições para a inclusão, onde todas as escolas têm até o fim de 2010, para se adequar a atender todas as crianças e jovens com necessidades especiais na escola regular.
Segundo Mantoan (2008) "a Educação Inclusiva tem por objetivo entender e reconhecer o outro dentro de suas possibilidades", partindo desse ponto e importante compreendermos a diferença entre inclusão e integração, que por muitas vezes essas palavras são usadas como sinônimos. A inclusão obriga a se repensar no sistema educacional brasileiro.
A grande preocupação com esta pesquisa está relacionada com desenvolvimento escolar dos alunos portadores de necessidades educativas especiais e a sua integração no sistema regular de ensino.
De acordo com o artigo 208, Inciso III da Constituição Federal, que se refere ao atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente, na rede regular