Um documento
Um documento pode ser também uma informação singularizada, isto é, distinguível por um nome ou código, que trata de assunto específico, de natureza e interesse particular a uma instituição, de caráter sigiloso, estratégico ou que represente capital intelectual, enfim, plenamente integrada aos bens intangíveis de uma entidade.
Os órgão típicos de documentação são os museus, os arquivos e as bibliotecas, cada um com as suas características peculiares.
Índice
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1 Conceitos
2 Classificação
2.1 Quanto à procedência
2.2 Quanto ao valor
2.3 Quanto à natureza do assunto
2.4 Quanto ao gênero
3 Ver também
4 Referências
Conceitos[editar]
"São todos os papéis contendo informações que ajudem a tomar decisões, comuniquem decisões tomadas, registrem assuntos de interesse da organização ou do indivíduo." (Feijó)
"Qualquer informação escrita, objeto ou fato registrado materialmente, suscetível de ser utilizado para estudo, consulta ou prova." (Rabaça)
"Registro de uma informação independentemente da natureza do suporte que a contém." (Paes)
Classificação[editar]
Quanto à procedência[editar]
Quanto a procedência, os documentos podem ser divididos em públicos e privados, ambos podendo constituir prova de fato jurídico, ato jurídico ou de negócio jurídico.
Públicos: São emitidos por autoridade pública ou mediante procuração de autoridade pública. Por exemplo, escritura pública de compra e venda emitida por um notário.
Privados: São emitidos por um particular (pessoa física), ou por autoridade pública fora de suas funções, atribuições, ou competência).
Quanto ao valor[editar]
Administrativo - Valor que um documento possui para a