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Mas será por acaso verdade que existe alguma ética no mundo que possa impor normas de conteúdo idênticas às relações eróticas, comerciais, familiares e profissionais, à relação com a esposa, com o merceeiro, o filho, o concorrente,o amigo ou o cusado?
Max Weber, El político y el científico, Alianza Madrid, 1969, 160.
O Código de Atenas é muito claro sobre o valor da verdade:
“A verdade não deve ser subordinada a quaisquer outros imperativos
(ponto 10). Não se deve difundir informações que não assentem em factos verificados e verificáveis (ponto 11)”. Também o Código de Estocolmo realça a importância de “Fazer todos os esforços no sentido de pugnar pela exactidão”, assim como os outros códigos ao subscreverem as seguintes máximas sobre honestidade profissional: “Aderir aos mais elevados padrões de acuidade e verdade na prossecução dos interesses dos clientes e empregadores; Não estabelecer contratos com clientes ou entidades patronais nos quais se assegurem resultados quantificáveis”. Mas a verdade como imperativo ético, como enfatizam Seib e Fitzpatrick, tem definições que abrangem um largo espectro
(2006: 56). Daí que não se possa descurar a importância da transparência nas relações, um ideal também muito referido, tanto por investigadores como profissionais, e explícito no Código de Matrat:
“ Não se deve utilizar qualquer método, meio ou técnica de domínio para criar motivações inconscientes que, privando o indivíduo do seu livre arbítrio, lhe tirem a responsabilidade dos seus actos (ponto 13).” Os outros códigos também não se esquecem de aprofundar a questão:
“Não iludir conscientemente uma audiência em matéria de informação factual ou sobre os interesses que um cliente representa; Não tentar ludibriar a opinião pública através de qualquer forma de chantagem, corrupção ou exercício de influência imprópria;
Cumprir todos os requisitos legais na revelação da informação que possa