UARTA
GABARITO DA PROVA DE DIREITO DAS SUCESSÕES - 9º E 10º SEM.
UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP – CAMPUS MARQUES – 2º SEMESTRE 2.009
DISCIPLINA: DIREITO CIVIL - SUCESSÕES
Prof.: Helio Thurler Jr. PROVA DO 1º BIMESTRE - SALA: 204
Média do professor = (Prova 0,0 <> 10,0) - Questões teste 1,5 cada – Dissertativa 4,0
Nome do Aluno:
RA:
Turma: DR0Q13
Testes da primeira fase do EXAME DE ORDEM DA OAB/SP.
1. DIREITO CIVIL – CONCURSO 128. – PROVA TIPO 1.
Sobre o direito de representação na sucessão legítima, é INCORRETO afirmar:
(A) na linha ascendente nunca há direito de representação.
(B) se uma herdeira for declarada indigna, sua filha não herda no seu lugar.
(C) na linha transversal só há direito de representação em favor do sobrinho do falecido.
(D) na linha descendente sempre há direito de representação.
2. DIREITO CIVIL – CONCURSO 128. – PROVA TIPO 1.
Sobre a sucessão legítima, é INCORRETO afirmar:
(A) deixando o falecido apenas uma avó materna, uma avó paterna e um avô paterno, a herança será dividida em três partes iguais.
(B) descendentes, ascendentes e cônjuge do falecido têm direito à parte legítima da herança, por serem herdeiros necessários.
(C) com a morte do seu marido existe a possibilidade de a viúva concorrer na herança com filhos do falecido, ainda que não sejam descendentes dela.
(D) na sucessão colateral, cada irmão bilateral herda o dobro do que cada irmão unilateral.
3. DIREITO CIVIL – CONCURSO 129. – PROVA TIPO 1.
Sobre o Direito das Sucessões, é errado afirmar:
(A) os filhos do herdeiro renunciante herdam por representação.
(B) é lícito a José ceder os direitos que possui na sucessão do seu pai, Joaquim, que já faleceu.
(C) Pedro pode nomear como herdeira testamentária sua sobrinha, que nem sequer foi concebida.
(D) as testemunhas do testamento não podem ser nomeadas herdeiras.
4. DIREITO CIVIL – CONCURSO 129. – PROVA TIPO 1.
Sobre a Sucessão testamentária, é errado afirmar:
(A) são espécies de