Tópicos importantes de sucessões
Aula 1 – 22/02/2013
Sucessão hereditária 1) Sucessão - Ato de suceder titularidade de um direito. * Causa Mortis * Inter Vivos * Legítima * Testamentária * A título universal * A título singular
OBS.: Sucessão contratual EC 426 (Vedação Pacta Corvina) – Trata-se da vedação à venda de herança futura de pessoa viva. 2) Espécie de sucessores * Herdeiros * Legítimos * Necessários – descendentes, ascendentese cônjuge. * Facultativos – colaterais. * Testamentários –aqueles que recebem bens certos e determinados a título singular. 3) Herança * Conceito– conjunto das relações jurídicas patrimoniais do autor da herança que serão passados aos sucessores pelo evento morte. * Natureza Jurídica * Princípio da indivisibilidade (CC/1971) * Monte Mor. * Acervo Hereditário (bens materiais). * Meação.
Aula 2 – 01/03/2013 4. Espólio (figura fictícia que defende a herança) * Conceito: representação da herança no plano jurídico formal. * Natureza jurídica: universidade de direitos sem personalidade jurídica, mas que tem legitimidade ad causam. * Existência transitória. 5. Abertura da Sucessão * Morte: fim da existência da pessoa natural. * Tipos:
- Presumida com ausência.
- Natural ou biológica.
* Certidão de óbito.
* Justificação judicial (Lei nº 6.015/73). 6. Droit de Saisine: serve para garantir que os bens deixados pelo de cujus aos herdeiros cheguem. * Momento da abertura de sucessão (art. 1787, CC). * Local da abertura de sucessão (art. 1787, CC). * Transmissão automática da herança aos herdeiros (art. 1784, CC). Le mort saisit le vif - o morto agarra aos vivos. Posse/propriedade. * Direito Luso-Brasileiro - alvará de 1754. * Comoriência (presunção que houve morte simultânea). 7. Aceitação da herança * Negócio jurídico unilateral - confirmação que torna definitiva a transmissão (efeito