Títulos de crédito
BRASILEIRO
Maristela Aparecida Dutra∗ maristelaapdutra@gmail.com Florence Diniz dos Santos Lemos∗∗
RESUMO
7UDWD WUDEDOKR PRQRJUi¿FR VREUH WtWXOR GH FUpGLWR HOHWU{QLFR H VXD FRQVROLGDomR QR direito brasileiro. Para uma melhor compreensão sobre este novo instituto inovador, buscou-se, primeiramente, um estudo aprofundado a respeito da origem do crédito, a
KLVWyULD GRV WtWXORV GH FUpGLWR VHX FRQFHLWR VXDV FDUDFWHUtVWLFDV FODVVL¿FDo}HV HVSpcies e os princípios cambiários pertinentes à disciplina: cartularidade, literalidade e
DXWRQRPLD 9HUL¿FRXVH TXH D H[LVWrQFLD GR WtWXOR GH FUpGLWR YLUWXDO IRL SURSRUFLRnada por tecnologias desenvolvidas na área da Informática. Assim, fez-se um estudo acerca da teoria cambiária em face da evolução tecnológica, abordando a Internet, a substituição do documento tradicional cartular pelo documento eletrônico, a validade jurídica desta mudança e a assinatura digital para assegurar autenticidade aos
DUTXLYRV HOHWU{QLFRV ([DPLQRXVH SRU ¿P R WtWXOR GH FUpGLWR HOHWU{QLFR DV FRQVHquências jurídicas para os princípios cambiários, em especial, o da cartularidade, a prática comercial moderna com a utilização da duplicata virtual, a possibilidade de ação de execução desse novo título e a necessidade de uma nova regulamentação no ordenamento brasileiro para garantir maior segurança jurídica à matéria. Apesar de não haver ainda no Brasil, uma legislação especial para o título de crédito eletrônico, constatou-se que as jurisprudências atuais têm demonstrado convergência para aceitação do tema.
Palavras-chave: Título de Crédito Eletrônico; Princípios Cambiários; Informática;
Documento Eletrônico; Desmaterialização; Duplicata Virtual.
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Mestre em Direito das Relações Econômico-Empresarias pela Universidade de FrancaUNIFRAN, `Pós- Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade de Franca- UNIFRAN, Professora de Direito Civil e Direito do Consumidor,