Títulos de Crédito
Bibliografia http://www.peixoto.com.br/catalogoescolar/index.php?type=busca&m=1&secao=FORMULARIO%20COM http://www.segundoprotestosbc.com.br/sbc/conteudo.asp?sub=tit_dup http://www.squidoo.com/titulodecredito http://www.laginski.adv.br/sinopses/comercial/duplicata.htm
Introdução
Os títulos de crédito constituem "documentos necessários para o exercício de um direito literal e autônomo, nele mencionado".
Pela própria interpretação das palavras verifica-se que o termo "títulos de crédito" diz respeito ao documento representativo de um crédito, ato de fé, confiança do credor de que irá receber uma prestação futura a ele devida.
Esse crédito não serve por sua vez, como agente de produção, mas apenas para transferir riqueza de uma pessoa para outra (do devedor ao credor). Dessa forma, considerando que os títulos de crédito podem ser transferidos a mais de um credor, isto é, do credor originário a um credor seu, e deste para outro, e assim sucessivamente, conclui-se que tais títulos nada mais são do que instrumentos de circulação de riqueza na sociedade.
A Duplicata é um título de crédito formal, assim considerado por força de lei, que consiste num saque baseado em crédito concedido pelo vendedor ao comprador, baseado em contrato de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços celebrados entre ambos, cuja circulação é possível mediante endosso; sua emissão é facultativa; o comerciante somente emitirá duplicata caso tenha a intenção de operar por meio de instituição financeira; alternativamente, poderá cobrar a fatura comercial de forma direta do comprador; intervém na relação cambiária, o sacador (que emite a duplicata), a instituição financeira (caso não seja à vista) e o sacado (que compra a mercadoria ou o