Títulos de crédito
Cartularidade: necessidade do doc original.
Literalidade: o que vale é o que está escrito no título.
Autonomia: representa uma obrigação, independente da que o originou.
CLASSIFICAÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO
* Vinculado: seguem padronização quanto à forma. Ex: cheque, duplicata. * Não-vinculado: não seguem padronização. Ex: nota promissória, letra de câmbio. * Típicos: nominados e previstos em lei. Todos os títulos. * Atípicos: inominados, criados por partes, com base na prevista no CC. Contrato. * Ordem de pagamento: relação entre três partes, sacador, sacado e tomador (duas relações jurídicas). Cheque, letra de câmbio e duplicata. * Promessa de pagamento: relação entre duas partes, sacador e tomador (uma relação jurídica). Nota promissória. * Causais: emissão por situação especifica. Duplicata. * Não-causais: emitidos por qq situação. Cheque, nota promissória, letra de câmbio. * Ao portador: circulam por tradição. Exceção cheque inferior ou até 100,00. * Nominais à ordem: circulam por endosso. Letra de câmbio, cheque, duplicata, nota promissória. * Nominais não à ordem: sua circulação como título de crédito não está autorizada.
TRANSMISSÃO
Ao portador: tradição.
Nominativo:
* Endosso: assina- transmite e garante; pode ser em preto- endossa e coloca o nome do endossatário; em branco- só assina. * Cessão civil de crédito: assina e coloca não à ordem- transmite e não garante.
Endosso improprio: perderam as caracteristicas * Endosso mandato: ao invés de transmitir, faz uma procuração dando mpoderes para dar quitação, receber, protestar e cobrar. * Endosso caução: para garantir uma obrigação – conta garantida. Ex 1: São dados cheques para serem descontados em uma data especifica em garantia de uma obrigação. Ex 2: são emitidas duplicatas para recebimento em conta garantida.
Endosso póstumo: realizado após o protesto, perde a finalidade de garantir, só transmite. Cessão civil