Títulos de crédito
TÍTULOS DE CRÉDITO
Trabalho apresentado pela aluna Isadora Reis para a disciplina de Elementos de Direito Comercial
Natal, 23 de junho de 2012
Introdução
Os títulos de crédito são considerados pelos doutrinadores e estudiosos, um dos institutos mais importantes do direito comercial, por permitir de forma eficaz a mobilização de riqueza e a circulação de crédito. Assim temos que o Título de Crédito pode ser definido como um documento que tem o objetivo de representar um crédito relativo a uma transação específica de mercado, facilitando desta forma a sua circulação entre diversos titulares distintos, substituindo num dado momento à moeda corrente ou dinheiro em espécie, além de garantir a segurança da transação.
Dessa maneira, considerando suas principais características e o que melhor expressa a doutrina, podemos conceituar título de crédito como um documento representativo do direito de crédito pecuniário que nele se contém e que pode ser executado por si mesmo, de forma literal e autônoma, independentemente de qualquer outro negócio jurídico subjacente ou subentendido, bastando que preencha os requisitos legais.
Os títulos de crédito são de fundamental importância para os negócios, haja vista que promovem e facilitam a circulação de créditos e dos respectivos valores a estes inerentes, além de propiciar segurança circulação de valores. Eles surgiram como forma ágil e segura de circulação do credito na economia. São ágeis porque, consubstanciadas em papel, propiciam circulação de riquezas de forma mais rápida do que aquela permitida pela moeda manual. Sua segurança advém do fato de que o direito ao credito nele representado somente pode ser exercido por credor legitimo, aquele que tenha seu nome aposto no titulo na qualidade de credor, ou seja, credor em razão do endosso, cessão cambiaria do credito contido no titulo. A palavra