Títulos de crédito
Títulos de crédito
Duplicata
Conceito
A duplicata é um título emitido pelo credor quando há um contrato de compra e venda ou de qualquer prestação de serviço.
Prazo Prescricional * Contra o sacado/avalistas: 3 anos, a contar do vencimento. * Contra o endossante/avalistas: 1 ano, a contar da data do protesto. * Dos coobrigados contra outros e contra o sacador: 1 ano, a contar do pagamento do título.
Requisitos Essenciais
São requisitos da Duplicata: * A denominação Duplicata, a data da sua emissão e o número de ordem; * O número da fatura; * A data do vencimento ou a declaração de ser duplicata à vista; * O nome e o domicilio do vendedor e do comprador; * A importância a pagar, em algarismos e por extenso; * A praça de pagamento; * A clausula à ordem; * A assinatura do emitente; * A declaração do recebimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador, como aceite cambial.
Lei Aplicada
A Lei aplicada para esse título de crédito é a de número 5.474 de 18 de julho de 1968.
Nota Promissória
Conceito
A nota promissória é emitida por uma pessoa conhecida como subscritor, sendo esse um documento de promessa para o pagamento.
Prazo Prescricional * 3 anos para execução contra emitente e avalista ; * 1 ano para execução contra avalista do endossante ; * 6 meses contados do prazo do pagamento, contra avalista do endossante, ou seja, para o direito de regresso.
Requisitos Essenciais * A denominação de "nota promissória" ou termo correspondente, na língua em que for emitida; * A soma de dinheiro a pagar; * O nome da pessoa a quem deve ser paga; * A assinatura do próprio punho do emitente ou do mandatário especial.
Lei Aplicada
Decreto nº 2.044 DE 31 de dezembro de 1908
Letra de Câmbio
Conceito
Letra de câmbio é uma ordem por