Títulos de credito
É um documento que tem como objetivo representar um crédito relativo a uma transação específica de mercado, facilitando desta forma a sua circulação entre diversos titulares distintos, substituindo num dado momento a moeda corrente ou dinheiro em espécie, além de garantir a segurança da transação.
Tipos de Títulos de Crédito
1. Nota Promissória A nota promissória é um título de crédito emitido pelo devedor, sob a forma de promessa de pagamento, a determinada pessoa, de certa quantia em certa data. A nota promissória, portanto, é uma promessa direta e unilateral de pagamento, à vista ou a prazo, efetuada, em caráter solene, pelo promitente-devedor ao promissário-credor.
Regula o tema, o Decreto n. 2.044 de 31/12/1908, que define a letra de câmbio e a nota promissória e regulam as operações cambiais, e o Decreto n. 57.663 de 24/01/1966, que promulga as convenções para adoção de uma lei uniforme em matéria de letras de câmbio e notas promissórias.
Figuram como partes na nota promissória: o subscritor ou promitente-devedor e o beneficiário ou promissário-credor. Na nota promissória o que existe é uma promessa de pagamento. Sendo esta promessa uma declaração unilateral do promitende-devedor, não há, portanto, necessidade de aceite, cuja manifestação e ciência da dívida já são feita implicitamente no ato da promessa unilateral.
A nota promissória constitui um título abstrato, haja vista que a sua emissão não exige causa legal específica, não necessitando, portanto, a indicação expressa do motivo que lhe deu origem.
A Lei Uniforme apresenta, em seu artigo 75, os requisitos essenciais necessários à plena validade de uma nota promissória. São eles:
a) a denominação "nota promissória".
b) promessa solene e direta de pagamento.
c) nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga (promissório-credor).
d) indicação da data de emissão da nota promissória.
e) assinatura do emitente (subscritor ou promitente-devedor).
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