Títulos da Dívida Pública Brasileira
Décio Ambrozio * A título de ilustração, transcreve-se, a opinião do maior jurista brasileiro - Rui Barbosa - sobre os Títulos da Dívida Pública.
APÓLICES
E será igual, porventura, o valor circulante do crédito do Estado nessas duas manifestações diferentes: a apólice e a nota do tesouro? A apólice é renda; a nota não é; a apólice pode ter amortização; a nota não se amortiza; a apólice gira fora do país, e tem cotação nas bolsas estrangeiras; a nota não corre senão no mercado nacional; a nota falsifica-se, perde-se, anula-se; a apólice é inviolável e indestrutível; a nota não goza de privilégios; a apólice desfruta os maiores, que a lei pode conferir à propriedade; a nota é um bem móvel; a apólice é equiparada aos haveres imobiliários; a apólice assenta na hipoteca dos bens do Estado; a nota não tem senão a garantia abstrata de um compromisso de pagamento indeterminadamente adiado. Como podereis sustentar, pois, que a nota pura e simples valerá tanto, quanto a nota apoiada na apólice?
Extraído do Livro "Rui Barbosa Escritos e Discurso Seletos" - pag 966 - Edições Casa de Rui Barbosa - Editora Nova Aguilar S/A - Rio de Janeiro - 1995.
A opinião do maior Jurista brasileiro sobre os títulos da dívida pública
RESGATAR OU NÃO? QUESTÃO DE DIGNIDADE NACIONAL! QUEM CONFIOU NÃO CONFIA MAIS!
Tópicos Abordados:
As três questões fundamentais sobre os títulos da dívida pública.
Prescrição - Atualização - Formas de Resgate
1-Histórico das emissões dos títulos:
O presente trabalho se deve a necessidade de informar, ao poder judiciário, legislativoexecutivo e aos estudiosos do assunto, o que é a dívida pública brasileira e mostrar a importância da mesma, na construção da infra estrutura atual, que foi financiada no século XIX e XX através da captação de recursos junto a população.
O emprestador, acreditando que o Estado deve sempre se pautar pelos