Título
Cláusula Segunda – Capital Social
O capital social será R$ 100,00 (cem reais) dividido em cem quotas de valor nominal R$ 1,00 (um real) cada, integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
Sócio
n. de quotas
Valor em R$
Acácio Mota de Sousa
50
50,00
Jéssica Larissa da Silva Cuha
50
50,00
§ 1º - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)
§ 2º - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)
§ 3º - Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Cláusula Terceira – Objeto Social
O objeto será serviço de promoção de vendas (código do cnae de n. 7319-0/02).
Cláusula Quarta – Início das Atividades
A sociedade iniciará suas atividades em 1º de abril de 2014 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002).
Cláusula Quinta – Administração da Sociedade
A administração da sociedade caberá a ambos os sócios com os poderes e atribuições de administradores, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (artigos 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002).
§ 1º - Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico,