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AULA 04
5. DIREITO E SOCIOLOGIA: OS CLÁSSICOS DA SOCIOLOGIA E O ESTATUTO TEÓRICO DA SOCIOLOGIA
JURÍDICA: DURKHEIM, COMTE, WEBER, MARX.
5. DIREITO E SOCIOLOGIA: OS CLÁSSICOS DA SOCIOLOGIA E O ESTATUTO TEÓRICO DA SOCIOLOGIA
JURÍDICA: DURKHEIM, COMTE, WEBER, MARX.
A) ÉMILE DURKHEIM:
Sociólogo francês (1858-1917). Primeiro professor universitário de Sociologia.
Influenciado pela Revolução Francesa e pela Revolução Industrial.
Pressuposto: Princípio do Progresso – herança iluminista (gradual aperfeiçoamento da humanidade, regido pela força inexorável da lei do progresso).
Sociologia: “ciência das instituições, da sua gênese e do seu funcionamento”, ou seja, a ciência de “toda crença, todo comportamento instituído pela coletividade”.
Objeto da Sociologia: os fatos sociais (“maneiras de fazer ou de pensar, reconhecíveis pela particularidade de serem suscetíveis de exercer influência coercitiva sobre as consciências particulares”). EX: etiqueta, religião, direito, sistema financeiro.
Sociedade é diferente da soma de indivíduos. É um ser próprio, dotado de vida e vontade próprias. É uma síntese dos indivíduos e não sua soma. É algo externo ao indivíduo. Tanto o são, que precisam ser internalizadas nos indivíduos por meio de um processo educativo: a socialização metódica. “Existindo antes dele, é porque existem fora dele”. As representações coletivas são uma das expressões do fato social.
Método de estudo: positivismo (observação, indução, experimentação). Afastamento do sociólogo de suas opiniões ou interesses por consequências práticas. Afastamento do objeto para analisa-lo de maneira exterior, como um físico ou químico. Busca por cientificidade.
Busca por leis que regessem relações de causa e efeito, observando fenômenos rigorosamente definidos. Observação dos fatos sociais como coisas. Busca pela objetivação. “A coisa se opõe à ideia. É coisa todo