recursos
O recurso é uma ferramenta que deve estar prevista em lei e, que impede a preclusão ou o trânsito em julgado.
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Falar brevemente sobre preclusão nas suas modalidades: temporal; lógica, consumativa e pro judicato.
Preclusão é a caducidade de um direito, de termo ou faculdade processual que não foi exercida no prazo fixado. Impedimento de retornar as fases ou oportunidades já superadas no processo.
Pode ser: temporal, a perda do direito de praticar um ato por encerramento do prazo; (deve-se contestar no prazo ou não se poderá mais faze-lô, a não ser por justa causa); lógica, prática de ato incompatível com outro que se queira também praticar; consumativa, referente a atos já realizados, que não podem ser de novo praticados. pro judicato, na qual o juiz não pode decidir questão interlocutória já decidida e que não foi objeto de recurso.
OBS: A preclusão, que só alcança as partes e não o juiz, pode também apresentar-se sob a forma pro judicato, na qual o juiz não pode decidir questão interlocutória já decidida e que não foi objeto de recurso.
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ATOS SUJEITOS A RECURSO:
SENTENÇAS (ATO DO JUIZ),
DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS (ATO DO JUIZ NO DECURSO DO PROCESSO, RESOLVE QUESTOES INCIDENTES) E ACÓRDAOS (JULGAMENTOS PROFERIDOS PELOS TRIBUNAIS).
OBS: DESPACHO é um mero ato de expediente, sem conteúdo decisório e não causam prejuízos as partes e por isso SÃO IRRECORRIVEIS.
RECURSOS PREVISTOS NO CPC:
1 – APELAÇÃO
2 – AGRAVO
3 - EMBARGOS INFRINGENTES
4 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
5 - RECURSO ORDINÁRIO
6 - RECURSO ESPECIAL
7 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
8 - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA (em recurso especial ou extraordinário).