Título de Crédito
TC é o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado. Documento necessário: o título se exterioriza por meio de um documento (a cártula), a exibição (entrega) deste documento é necessária ao exercício do direito de crédito (derivado das obrigações, é a vantagem do credor na troca) nele mencionado. Literalidade o título é literal, i.e, obedece ao que está escrito no documento limita-se ao que nele estiver formalmente escrito. Autonomia independe de outras obrigações, cada título vale por si mesmo, o direito de seu beneficiário atual não pode ser anulado em virtude das relações existente entre os seus antigos titulares e o devedor da obrigação.
Características do TC: cartularidade; literalidade; autonomia; abstração. Cartularidade obrigatoriamente, os tc necessitam ser reproduzidos em uma cártula(documento), são documentos de apresentação, aquele que os possuir necessita apresentá-lo para o pagamento. Literalidade só tem validade nos tc o que está efetivamente inserido na cártula, a fim de garantir maior segurança nas relações cambiarias já que o devedor saberá quanto pagará e o credor quanto receberá. Autonomia as obrigações constantes em tc são autônomas entre si, ou seja, se houver um vício em