Título de credito extrajudicial
1 TÍTULOS DE CRÉDITO
1.1 CONCEITO DE TÍTULOS DE CRÉDITO
A finalidade do título de crédito é a sua circulação, com as seguintes características: negociabilidade, executividade, cartulariedade, literalidade e autonomia .
a) Cartulariedade - a execução do título de crédito só poderá ser ajuizada se acompanhada de título de crédito original, onde o executado poderá se defender apenas impugnando defeito na forma do título ou falta de requisito necessário para ajuizamento da ação.
b) Literalidade- só o que está escrito no título pode ser cobrado.
c) Autonomia ? se refere na relação entre terceiro e o devedor, cada obrigação que deriva do título de crédito é autônoma em relação às demais.
d) Negociabilidade ? é a facilidade que o crédito pode circular, ou seja quando se emite um título de crédito não está se fazendo uma promessa exclusivamente em relação ao beneficiário original, pois o mesmo pode fazer circular essa promessa de pagamento.
e) Executividade ? os títulos são executivos extrajudiciais, com base no art. 585,I do CPC, sendo assim para ação de execução é dispensado a ação de conhecimento.1.2 PRESCRIÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO E A RESPONSABILIDADE DO AVALISTA
Todos os títulos de crédito tem um prazo para sua prescrição, ou seja existe um prazo fixado em lei para se executar. Quando se ultrapassa esse prazo prescricional pode-se entrar com Ação de Cobrança ou Monitória, ocorre que, nesta situação o avalista, endossante não são atingidos, extinguindo-se a solidariedade, pois o título perdeu sua autonomia.
Com o advento da prescrição o título passa a ser apenas comprovante de dívida, não se pode mais entrar com a execução da dívida sem que haja processo de conhecimento.
AÇÃO MONITÓRIA - NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA - PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - AVALISTA - EXCLUSÃO DA LIDE - REFORMA NECESSÁRIA DA SENTENÇA Ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento