Titulo de credito juridicial e extrajudicial
1. TÍTULO DE CRÉDITO...............................................................................................3
2. CARACTERÍSTICAS DO TÍTULO DE CRÉDITO.................................................5
3. TÍTULO DE CRÉDITO EXTRAJUDICIAL.............................................................6
4. TÍTULO DE CRÉDITO JUDICIAL.........................................................................8
5. BIBLIOGRAFIA...................................................................................................9
1. TÍTULO DE CRÉDITO
Para melhor compreensão dos títulos de crédito, devemos primeiramente recordar algumas noções do que seja crédito.
CRÉDITO
Latim - Creditum, Credere - Crer, confiar, emprestar.
Crédito em sentido moral - Um ato de fé e de confiança do credor.
Crédito em sentido econômico - Troca de valores no tempo - confiança que uma pessoa deposita em outra, a quem entrega coisa sua para que, no futuro, receba coisa equivalente. Não cria riquezas, mas sim troca bens presentes por bens futuros - é uma permissão para usar do capital alheio - é o meio pelo qual aqueles, que não dispõe de dinheiro, conseguem obter coisas.
Falando popularmente o título de crédito nada mais é do que a aquisição de um documento, escrito, negociado por ambas as partes com o valor de moeda.
Quando queremos comprar algum produto e não possuímos o dinheiro em mãos, podemos utilizar os títulos de crédito para realização da compra; títulos como: cheque, duplicata, nota promissória, letra de câmbio e vários outros.
Os títulos de crédito devem ser preenchidos com todas as informações cabíveis como: nome do credor, nome do beneficiário, data de vencimento, valores, local de pagamento, aval, forma de pagamento; caso não seja informado a data de vencimento, entende-se que o pagamento é a vista e quando não se indica o local de pagamento, deverá ser feito no domicílio do credor. Conforme art. 889 inciso 1° e 2°.
ELEMENTOS FUNDAMENTAIS DO