técnico de segurança do trabalho
Introdução
No setor da construção civil é necessário o recurso a trabalhos em altura em diversas atividades.
A execução de trabalhos em altura expõe os trabalhadores a riscos elevados, particularmente quedas, frequentemente com consequências graves para os sinistrados e que representam uma porcentagem elevada de acidentes de trabalho.
NR 35 – Trabalho em Altura
Estrutura
A Norma Regulamentadora 35 – Trabalho em Altura (NR 35) é a norma que estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Ela é composta pelos seguintes tópicos:
Objetivo e Campo de Aplicação;
Tipo de atividade
Responsabilidades;
Planejamento, Organização e Execução;
EPI & EPC;
NR 35 – Trabalho em Altura
Objetivo e Campo de Aplicação
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m
(dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Complementa-se com outras Normas Técnicas Oficiais estabelecidas por
Órgãos Competentes e na ausência ou na sua omissão dessas, com as
Normas Internacionais Aplicáveis.
Na SHELL, considera-se Trabalho em Altura, elevações a partir de 1,80 m (um metro e 80 centímetros) do nível inferior (Solo).
NR 35 – Trabalho em Altura
Tipos de Atividade
NR 35 – Trabalho em Altura
Tipos de Atividade
NR 35 – Trabalho em Altura
Tipos de Atividade
NR 35 – Trabalho em Altura
Responsabilidades - Empregador
Cabe ao empregador:
Assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;
Desenvolver as atividades de acordo com o procedimento operacional rotineiro de trabalho em altura;
NR 35 – Trabalho em Altura
Responsabilidades - Empregador
Assegurar a realização de avaliação