técnicas de administração
Bloco B, 2º andar, Brasília / DF, inscrita no CNPJ sob o n. 76.535.764/0001-43, doravante denominada simplesmente “Oi
Fixo”, e TNL PCS S.A., autorizatária do serviço de TV por Assinatura, com sede na Rua Jangadeiros, 48, Ipanema, Rio de
Janeiro / RJ, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.164.616/0001-59, doravante denominada simplesmente “Oi TV”, oferecem as presentes ofertas, nos termos deste Regulamento: 1. DA OFERTA: 1.1. São elegíveis para adesão às presentes ofertas os novos e atuais clientes Oi Fixo Residencial e Não Residencial habilitados nos planos descritos no item 3.10 deste regulamento, que também sejam clientes Oi Velox ou que aderirem ao Oi Velox simultaneamente ao serviço Oi TV. As ofertas são vigentes durante o período de 01/06/2013 a 31/07/2013, para as cidades relacionadas no item 3.9 (consulte lista completa no site www.oitv.com.br ou ligue 106 31), que tiverem disponibilidade técnica para a prestação do serviço DTH. 1.2. Para o cliente que já possui o Oi Fixo e o Oi Velox, de acordo com o plano de TV contratado, o mesmo deverá arcar mensalmente o seguinte valor:
1.2.1. Durante os três primeiros meses de contratação, o cliente terá um desconto na prestação do serviço de TV, conforme abaixo: *DACC: débito automático em conta corrente. 1.2.1.1. O desconto da primeira mensalidade é proporcional, ou seja, o valor cobrado na fatura será proporcional a quantidade de dias que o cliente utilizou o serviço. 1.2.1.2. Os preços de referência acima mencionados utilizam a data-base de lançamento da presente Oferta e estarão sujeitos aos índices a serem aplicados em reajuste anual. 1.2.1.3. A partir do 13º mês (inclusive) a mensalidade do serviço Oi TV poderá, a