Técnica de elaboração legislativa
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Técnica de Elaboração Legislativa Resumo: Até recentemente não havia uma norma que dispusesse sobre a técnica legislativa no Brasil, fato que impossibilitava maiores discussões sobre o tema. Diante disso, é evidente a vultosa importância de se discutir o assunto, já que a falta de debates diante dessa matéria tão relevante e celeumática já resultou em graves problemas tais como: pluralidade de interpretações dadas a um mesmo texto jurídico e constante atualização e correção do ordenamento vigente. O ato de legislar demanda extrema cautela, pois a norma de direito regula ou acrescenta formas de agir para os entes de direito. A imprevisão e imperícia no ato de legiferar podem provocar nefastos danos à sociedade, por isso a L.C. nº95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, se mostra tão relevante. Este artigo tem o escopo de analisar a técnica legislativa no Brasil, discorrendo acerca das falhas que fizeram necessária sua regulamentação, ao mesmo tempo em que discorre acerca da forma correta de emprega-la. Palavras-chave: Técnica legislativa, Legislar, Legiferar, elaboração legislativa.
1. Introdução
A palavra “técnica” deriva do grego tekhné, e significa: a arte de aplicar os meios idôneos para obtenção de um resultado pretendido. Decorrente disso se forma o conceito de técnica legislativa como sendo o conjunto e emprego de fórmulas e métodos que visam à melhor estruturação e regulamentação de um texto com repercussão no mundo jurídico. A principal fonte do direito advém da época de Augusto, com a Lei das XII Tábuas, escrita por dez legisladores e conhecida como o cerne republicano da Roma antiga. O direito Romano sofreu alterações e renovações constantes ao longo do tempo por meios indiretos e peculiares daquele povo. Roma é um bom exemplo, de que mesmo uma sociedade menos evoluída como essa, ainda percebia a importância de se obter clareza, objetividade e praticidade no ato de legislar. No período de Justiniano não