Tutela
1.1. Imposto de Importação – II
a. Critério material: entrada de produtos estrangeiros no país.
b. Critério espacial: todo o território nacional.
c. Critério temporal: No momento da entrada de produtos estrangeiros no território nacional.
d. Critério pessoal
I. Sujeito ativo: União
II. Sujeito passivo: Contribuinte importador ou quem a lei a ele equiparar e o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.
e. Critério quantitativo
I. Base de cálculo: quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária; quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País; quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.
II. Alíquota: No caso de mercadorias estrangeiras, alíquota está indicada na Tarifa Externa Comum (TEC). No caso da bagagem a alíquota é de cinquenta por cento.
1.2. Imposto de Exportação - IE
a. Critério material: saída de produto nacionais ou nacionalizados para o estrangeiro.
b. Critério espacial: todo o território nacional.
c. Critério temporal: momento da saída do produto nacional ou nacionalizados para o estrangeiro
d. Critério pessoal
I. Sujeito ativo: União
II. Sujeito passivo: contribuinte exportador ou quem a lei a ele equiparar
e. Critério quantitativo
I. Base de Cálculo: quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária; quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência.
II. Alíquota: 30%, podendo ser reduzida ou aumentada pelo poder Executivo, desde que não ultrapasse o valor de 150%.
1.3. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - IR
a. Critério Material: aquisição da disponibilidade