tutela
Faculdade Mineira de Direito
EFEITOS DA POSSE – TUTELA POSSESSÓRIA
Direito Civil V
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
EFEITOS DA POSSE – TUTELA POSSESSÓRIA
.
SUMÁRIO
1.INTRODUÇÃO______________________________________________________4
2. INTERDITOS POSSESSÓRIOS ________________________________________9
3. EMBARGOS DE TERCEIRO__________________________________________11
4. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA OU EMBARGO DE OBRA NOVA_______________________________________________________________13
5. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE_______________________________________14
6. REFERÊNCIAS_____________________________________________________15
1. INTRODUÇÃO
Nos artigos 1210 a 1222 do Código Civil há um capítulo em que são tratados os efeitos da posse. Pode-se dividi-los da seguinte maneira:
a) Direito ao Interdito proibitório e às ações possessórias
b) Direito à percepção de frutos
c) Direito à indenização de benfeitorias
d) Direito a usucapir
a) Direito ao interdito proibitório e às ações possessórias:
Os artigos 1210 a 1213 do Código Civil expõem esse tema, que será tratado no presente trabalho de maneira mais detalhada à frente. Contudo, a título de introdução, vale dizer que o art. 1210, ao enunciar que “o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado”, refere-se, respectivamente, às ações de manutenção de posse, reintegração de posse, e, por fim, ao interdito proibitório.
b) Direito à percepção de frutos: Primeiramente, são necessários alguns esclarecimentos acerca dos frutos: eles não têm existência independente, isto é, dependem da coisa principal, cuja sorte seguem. Nesse sentido se dizem bens acessórios, na classificação dos bens reciprocamente