Tutela e curatela
Introdução O trabalho esta explicando sobre a Tutela e a Curatela. Que são os dois institutos a que recorrem os incapazes para a defesa de seus direitos em razão da idade, do sexo ou da mente. Mostrando assim as suas principais características, a tutela surgiu no Direito Romano como uma técnica de nomeação de um membro da família para evitar a dilapidação do patrimônio pelo menor sui júris. Já a curatela era aplicada por causa anormal, quando se tratasse de doenças mentais e de prodigalidade. Em outras palavras, é o encargo legal ou judicial que se atribui a alguém para administrar os bens ou a conduta de pessoa menor de idade ou doente. Visando proteger os interesses dessas pessoas foram criados os institutos da tutela e da curatela. O tutor e o curador eram representantes legais dos incapazes.
Desenvolvimento
Tutela
A medida jurídica da tutela tem sua criação vinda dos tempos da antiga Roma, possuindo um caráter jurídico-familiar, no qual tem como fim suprir a falta de capacidade de menores aos quais tenham os pais falecidos, encontram - se ausentes ou estejam destituídos do pátrio poder. Portanto, ao criar esse instituto, o legislador teve como meta dar assistência e representatividade ao menor não emancipado e ao seu patrimônio, tendo por finalidade substituir o pátrio poder. Sendo a tutela um conjunto de poderes e encargos conferidos pela lei a um terceiro, que visava à proteção dos interesses patrimoniais dos mesmos em razão da idade ou do sexo que se encontrava fora do pátrio poder, para que lhe administrem os bens. A palavra tutela tem origem do latim, que quer dizer ação de vigiar, proteger, defender. Trata-se de um encargo legal conferido a alguém, (tutor), juridicamente capaz de velar pela pessoa e bens de um menor. Dizia que a tutela era a força e o poder dados e permitidos pelo direito civil, sobre uma pessoa livre, para proteger ao que pela idade ou sexo não podia defender-se espontaneamente. Sendo