Tutela penal na informatica
Autor : Milton Jordão [1]
Introdução
Falar sobre informática, revolução digital, internet, bytes, chips, enfim, das invenções que mudaram o mundo radicalmente- tanto que hoje preocupam os Estados quanto à sua administração e controle- seria demasiadamente maçante, pois nos ateríamos ao mesmo discurso do surgimento de um mundo novo, realidade virtual, da perplexidade da sociedade ante as novas condutas surgidas neste meio, a penetração fecunda na vida humana, enfim, nada demais seria acrescentado. Ao se fazer uma análise do impacto que causa informática nas Ciências Jurídicas, nota-se uma propensão a secionar, delimitando tal fenômeno a um ramo, sob o título de Direito Informático [2] . Fazendo uma leitura do que significa este avanço em nível das relações intersubjetivas humanas, e suas conseqüência para o Direito, tem-se claro que a informática alastra-se sobre todas as dimensões e ramos do direito [3] . Esta divisão proposta é inexistente no campo epistemológico, sendo útil a nível didático. O direito digladia-se para compreender, digerir e acercar-se da informática, finalmente. Esta relação é desleal, pois de um lado o arcaico direito positivista- em nosso caso- contra a célere informática. A questão que incomoda os juristas e demais operadores do direito é de como controlar, fazer leis que não caduquem logo e sejam executáveis, e inserir no mundo jurídico, sem criar-se uma segunda via, a realidade vinda da informática. Nesse sentido, afasta-se, de inopino, a pretensa dicotomia de “mundo real e virtual”, a informática é uma criação humana que pretende dinamizar suas atividades, abrir lastros para uma perfeição das criações, substituição do trabalho manual, e caminha-se até para a substituição do labor intelectual [4] . Portanto, sua análise não pode ser tida como alheia à realidade, sob pena de querer-se criar