Tutela das relações de consumo
Casos Práticos
UNIESP – MARÇO 2013
Caso 1: Tadeu compra um automóvel usado, ano 2008, em uma loja bem conceituada. Foi encontrado problemas no câmbio de marchas. A princípio aconteciam somente alguns ruídos quando da troca das marchas. Após 4 semanas da compra do veículo a 3ª marcha não conectava mais.
Caso 2: Jonas compra um automóvel usado, ano 2008, de um conhecido, Senhor João.
Foi encontrado problemas no câmbio de marchas. A princípio aconteciam somente alguns ruídos quando da troca das marchas. Após 4 semanas da compra do veículo a 3ª marcha não conectava mais. Também foi constatado, após uma analise do Detran, que o veículo era clonado.
Ambos os automóveis com poucos dias de uso, revelaram problemas graves. Que direitos e soluções para os casos tem cada um deles?
SOLUÇÕES
Caso 1: Devido a compra em estabelecimento comercial o consumidor terá a base de seu direito norteado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Inicialmente, uma comunicação do ocorrido junto ao estabelecimento onde foi efetuada a compra do bem para possível acordo entre as partes deverá ser a forma rápida de solucionar o problema.
Caso não se tenha uma solução amigável, a justiça pode ser a solução adequada.
Optando recorrer a justiça, encontramos no Art. 18 do CDC a base para a defesa do consumidor Tadeu.
Quando a anomalia resulta apenas em deficiência no funcionamento do produto ou serviço, mas não coloca em risco a saúde ou segurança do consumidor, não se fala em defeito, mas em vício. Portanto, o fato do produto ou serviço estar ligado a defeito, que, por sua vez, está ligado a dano.
Assim determina o Artigo 18 do CDC:
“Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do