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CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto deste contrato é a prestação de serviços de ensino de Judô, com duração de uma hora/aula cada sessão e frequência de duas vezes por semana, requeridos pelo contratante para o ano letivo de 2009, conforme o calendário escolar, a partir do momento em que se configure a plena aceitação do contratado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não estão incluídos neste contrato os valores referentes a serviços de atividades extras, tais como torneios e encontros esportivos, apresentações e exames de graduação, bem como as taxas referentes às inscrições destas atividades.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os serviços previstos no parágrafo anterior serão prestados ao contratante, nas condições previamente comunicadas pelo contratado, sempre em caráter facultativo e/ou supletivo.
CLÁUSULA SEGUNDA - A configuração formal do ato de matrícula do CONTRATANTE se procede pelo preenchimento do formulário próprio, fornecido pelo professor da Escolinha de Judô, denominado “Ficha de Inscrição da Escolinha de Judô” que, desde já, fica convencionado como parte integrante deste contrato, uma vez deferido pelo contratado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É de inteira responsabilidade do CONTRATADO a orientação técnica sobre a prestação de serviços de ensino, no que se refere à fixação de carga horária, indicação de professores, orientação didático-pedagógica, além de outras providências que as atividades docentes exigirem.
CLÁUSULA TERCEIRA - Como contraprestação dos serviços de ensino de Judô, o CONTRATANTE aceita o valor da anuidade proposta pelo CONTRATADO para o ano de 2009, que será de R$ 825,00 (oitocentos e vinte e cinco reais), e se compromete ao pagamento de 11 (onze) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), vencendo-se a primeira em 10 de fevereiro de 2009 e a última em 10 de dezembro de 2009.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A anuidade não sofrerá reajuste, salvo quando expressamente