Tudo
No presente caso é possível que as publicações sejam feitas apenas em nome de Jorge, isso porque requereu expressamente tal providência, devendo os responsáveis pelas publicações intimar Jorge, mesmo havendo mais de um advogado na publicação, no caso seu sócio Valter, com fulcro na Súmula 427 do Tribunal do Superior do Trabalho..
A princípio a intimação de advogado diverso daquele que requereu, causa a nulidade. Entretanto se houver a intimação de outro advogado daquele que requereu que as intimações sejam exclusivas para ele e não havendo prejuízo o ato não será nulo, conforme prevê a Súmula 427 do Tribunal do Superior do Trabalho.
Questão 2
No caso em tela, deverá o shopping anotar a CTPS de Silvio. Isso porque apesar da contratação ter sido pela empresa de vigilância para exercer a função de vigia e conforme a súmula 333 item III do Tribunal Superior do Trabalho a principio não geraria vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância ligados à atividade meio do tomador.
Ocorre que o final da súmula em referência prevê a ressalva no caso de subordinação direta e pessoalidade, onde estando presentes tais circunstâncias caracterizaria o vínculo de emprego. Conforme se extrai no presente caso, onde o vigia apresentava-se diariamente ao shopping e o gerente de segurança do shopping determinava algumas diretrizes, ainda que gerais a serem observadas por ele no decorrer de suas atividades.
Questão 3
No caso em epígrafe a decisão não está em consonância com a legislação vigente, tendo em vista que apesar do artigo 543 §5º da Consolidação das Leis do trabalho exigir que a entidade sindical comunicasse por escrito à empresa, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o dia e a hora do registro da candidatura do seu emprego, a ausência de tal comunicação não tira o direito a garantia de emprego do dirigente sindical. Isso porque a Súmula 369, item I do Tribunal Superior do Trabalho assegura a garantia de emprego/estabilidade