Tudo sobre o Art
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é o instrumento que define os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos à área tecnológica. Instituída pela Lei Federal 6.496/77, a ART é o registro do contrato (escrito ou verbal) entre o profissional e seu cliente. O documento é exigido na elaboração de projetos, consultoria, execução de obras e serviços, independentemente, do nível de atuação do profissional. Exigência válida também para o registro de desempenho de cargo ou função técnica em órgãos públicos ou empresas privadas.
Quando fazer ? O Artigo 4º da Resolução nº 1.025/2009 do Confea determina que nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem o registro da ART. A partir de 1º de janeiro de 2012 não serão mais registradas ART de obras ou serviços já concluídos.
Onde registrar? Para projetos, laudos, avaliações e arbitramentos, entre outros, a anotação também pode ser emitida e recolhida na jurisdição onde o profissional mantém o seu escritório ou empresa. Já as execuções de obras ou serviços técnicos, só podem ser registradas na jurisdição do Crea onde o trabalho será realizado.
Como a ART é emitida? Atualmente a ART só pode ser emitida por meio do sistema eletrônico, otimizando o tempo do profissional, e permitindo que toda a tramitação do documento seja feita por meio da internet.Importante: após ser registrada no sistema e paga, a ART não pode mais ser alterada. Para efetuar correções posteriores é preciso registrar uma nova ART de substituição, vinculada à que contém erro.
Onde pagar? O pagamento é feito através de ficha de compensação - aceito em qualquer instituição bancária - ou em casa lotérica.
Quanto custa?
O valor da ART é definido pelo Confea, através de uma resolução específica. O cálculo da taxa é feito com base no valor do contrato para serviços e no custo da obra (no caso de execução). Em se tratando de edificações, considera-se a área total construída do imóvel. Uma