ação trabalhista
Qualificação da parte por seu advogado, instrumento procuratório em anexo, (doc. 01) ao final assinado, com escritório profissional na Rua ....., vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de qualificação da parte , como fonte pagadora (doc. 02) pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir:
DA ADMISSÃO, FUNÇÃO E DEMISSÃO.
O Reclamante foi admitido aos serviços da Reclamada em data de 10/04/2012, na função de Motorista, sendo que foi demito SEM JUSTA CAUSA no dia 15/02/2013, portanto, 10 meses e 5 dias.
DA JORNADA DE TRABALHO.
Reclamante foi contratada para laborar da seguinte forma:
- trabalhava com exclusividade para a empresa Reclamada;
- Viajava aos domingos com o caminhão carregado de sal, vendia, retornava na quinta ou na sexta com pedra, viajando pelo Piauí todo.
DO SALÁRIO E REGISTRO EM CTPS.
Durante a contratação de trabalho, o Reclamante percebia contraprestação mensal a importância de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), com acréscimo de R$ 70,00 (setenta reais) por viagem e descarrego, conforme consta na folha de pagamento (doc. anexo). Salientando que, a CTPS do Reclamante não foi anotada pela Reclamada.
DO AVISO PRÉVIO.
A Reclamante não recebeu o aviso prévio. Ocorre que sua demissão foi solicitada em data de 15/02/2013 e seu desligamento ocorreu no mesmo dia.
Assim, resta evidenciado que o Reclamante não recebeu os valores referentes ao aviso prévio.
O art. 487, § 4º da CLT, é patente ao estabelecer ser devido o aviso prévio na despedida indireta.
Deste modo, pugna pela condenação da Reclamada no pagamento do aviso prévio indenizado, no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), além dos reflexos e integrações em férias, 1/3 constitucional, 13º salários, FGTS e multa de 40%, tudo