Reclamacao trabalhista
Rito Sumaríssimo
FERNANDO SANTOS, brasileiro, solteiro, auxiliar de produção, portador do CPF 111.222.333-44, residente e domiciliado na Rua do Morcego, nº 15, Laranjeiras, Itajaí, Santa Catarina, neste ato, representada por seu advogado infra assinado, conforme procuração em anexo, ADVOGADO brasileiro, solteiro, inscrito na OAB-SC sob nº. 3459730, com endereço profissional a Rua Mato Grosso, 270, Centro, cidade de Itajaí/SC vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor:
RECLAMACAO TRABALHISTA
Em face ALFAJOR – BISCOITOS ARTESANAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sobre o CNPJ 999.999.999/0001-00, com sede na Rua Jamaica, nº456, Palmeiras, Itajaí, Santa Catarina, o que faz pelas razões de fato e de direito, a seguir expostas:
Contrato de Trabalho e Vinculo Empregatício
O Reclamante foi admitido aos serviços da Reclamada em data de 10/05/2010, na função de auxiliar de produção, sendo que seu afastamento deu-se em 20/11/2011.
O Reclamante tinha uma jornada de trabalho, das 08:00/12:00 e das 14:00/18:00 de segunda a sexta-feira, e sábados das 08:00/12:00hs. O mesmo era renumerado, recebendo apenas R$800,00(oitocentos reais) por mês.
O art. 3º da CLT define o empregado como:
"toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".
O Reclamante entende que na verdade trabalhava como “empregado”, pois tinha uma jornada de trabalho, onde recebia ordens, era renumerado e jamais se fez substituir por outa pessoa.
Aviso Prévio
O Reclamante não recebeu o aviso prévio. Ocorre que sua demissão foi solicitada em data de 20/11/2011 sem o cumprimento do Aviso Prévio.
Assim, resta evidenciado que o Reclamante não recebeu os valores referentes ao aviso prévio.
O art. 487, § 4º da CLT, diz que é devido o aviso prévio na despedida