Tubulão
No dia 22 de fevereiro de 2013, o SR. Vitor Neves da empresa uninove, localizada em São Paulo, na AV. Santo Amaro solicitou um análise técnico, por um grupo de TST, relatamos em sua empresa risco que comprometem a integridade física de seus funcionários e foram encontrados os seguintes riscos:
Paredes com rachaduras, que possa esta comprometendo a vida dos funcionários e a estrutura da própria empresa, fiações soltas de baixo das mesas, que possa causa um curto circuito, falta de extintor apropriado para o ambiente, local quente e cadeiras não confortáveis.
Conforme a NR 8, item (8.3.2) diz que as aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidos de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos. No item (8.4.2), diz que os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser, sempre que necessário, impermeabilizados e protegidos contra a umidade.
Conforme a norma NR 10, seguinte item (10.2.1), em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.
Conforme a NR 23 o item (2.3.1) diz que é obrigatoriamente ter sinalização contra incêndios, conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis, e no item (23.2) os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em numera suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandona-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
Quais seria a forma de amenizar o risco; fazendo uma reforma, colocar sinalização contra incêndio, principalmente extintor classe C para combater incêndio de eletricidade, no caso teria que ter duas saídas de emergência, exaustores para ventilação do ambiente e se preocupa com o conforto dos funcionários, para mais tarde a empresa não tenha problemas no dia a dia.
Elaborado por: Anderson