Três poderes

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Legislativo - Criação das leis

O poder legislativo brasileiro é exercido pelo Congresso Nacional, que, por sua vez, é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. As duas casas possuem poder equivalente, mas características distintas. A Câmara de Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos por voto proporcional, isto é, de acordo com a população de cada Estado. Santa Catarina, por exemplo, tem 16 deputados federais. Hoje temos 513 deputados e o mandato deles é de quatro anos.

Os membros do Senado também são eleitos por voto direto, mas majoritário, e não proporcional. Ou seja, cada Estado tem três senadores, igualmente. Eles representam a unidade federativa, e não a população daquela unidade. Cada senador é eleito com dois suplentes.

Nos Estados o poder legislativo é representado pelas assembleias legislativas, compostas por deputados estaduais. O número de eleitos também é proporcional à população. Santa Catarina possui 40 representantes.

Já nos município os representantes do Legislativo são os vereadores, que compõem a Câmara de Vereadores e são eleitos por sistema proporcional.

Câmara e Senado têm comissões, algumas permanentes e algumas especiais. Entre as permanentes de maior destaque estão a Comissão de Constituição e Justiça e a Comissão de Finanças e Orçamento, responsável por analisar os gastos de um projeto, por exemplo. As Comissões Parlamentares de Inquérito, conhecidas como CPIs, são especiais e tem como objetivo investigar e julgar determinadas questões. Um caso recente é o escândalo do mensalão.

Executivo - Execução das leis

O poder executivo no Brasil é composto pela Presidente da República no âmbito federal (atualmente Dilma Rousseff), pelos governadores no âmbito estadual e pelos prefeitos no âmbito municipal. Esses representantes são eleitos por voto direto majoritário (mais de 50% da população). No caso dos prefeitos, cidades com mais de 200 mil habitantes têm segundo turno nas eleições.

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