Tráfico Humano
Adolfo: Sim. Lamentavelmente em um relatório de 2013, a Polícia Federal registrou que, entre 2005 e 2011, 157 inquéritos por tráfico internacional de pessoas para fins de exploração sexual e 344 referentes a tráfico interno de pessoas para trabalho escravo foram instaurados. O Ministério Público do Trabalho conseguiu flagrar em uma empresa de porte, no interior do país, trabalho escravo envolvendo 100 haitianos e 60 nordestinos. (Filho, /2014)”
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. (Filho P. B., 2014)
1.INTRODUÇÃO
A partir da fala do Professor Adolfo e da palestra da VI Semana da CRE, começo a desenvolver o pensamento sobre o tráfico de pessoas, também chamado de tráfico humano, está voltado para exploração econômica e sexual está relacionado ao modelo de desenvolvimento que o mundo adota. Esse modelo é baseado em um entendimento de competitividade que pressiona por uma redução constante nos custos do trabalho. Empregadores “flexibilizam” as leis e relações trabalhistas para lucrar e, ao mesmo tempo, atender aos consumidores, que exigem produtos mais e mais baratos. No passado, os escravos eram capturados por grupos inimigos e vendidos como mercadoria. Hoje, a pobreza que torna populações socialmente vulneráveis garante oferta de mão-de-obra para o tráfico – ao passo que a demanda por essa força de trabalho sustenta o comércio de pessoas. Esse ciclo atrai intermediários, como os “gatos” (contratadores que aliciam pessoas para ser exploradas em fazendas e carvoarias); os “coyotes” (especializados em