TRÁFICO HUMANO
É uma violação de direitos humanos e um problema relacionado à globalização e à desigualdade social, bem como às questões de gênero, raça e etnia. Existem tratados internacionais para enfrentar esse crime, na medida em que, vários governos ratificaram o Protocolo das Nações Unidas de Prevenção, Supressão e Punição do Tráfico de Pessoas, especialmente Mulheres e Crianças – Protocolo de Palermo, que trouxe a definição da expressão “tráfico de pessoas”, além de ações sistematizadas para enfrentar o crime aqui tratado, no que concerne à prevenção, repressão e assistência às vítimas.
A cada ano, cerca de 2 milhões de pessoas são vítimas do tráfico humano e isso rende aproximadamente 9 bilhões de dólares aos operadores do crime organizado. Apesar de ocorrer em todo o mundo, observa-se uma maior incidência nos países com graves violações dos direitos humanos, decorrente de problemas como pobreza extrema, desigualdades sociais, raciais, étnicas e de gênero, das guerras e até mesmo de perseguição religiosa.
A maioria das vítimas são mulheres, crianças e adolescentes, que são aliciadas por falsas promessas de emprego e melhores condições de vida, porém a verdade é que essas pessoas passam a ser exploradas de várias maneiras, como por exemplo, sexualmente, como mão-de-obra escrava, trabalho forçado, em seus órgãos extirpados de seus corpos e etc.
O tráfico de pessoas pode acontecer de duas formas:
a) internacional, que ocorre com o deslocamento de um país a outro;
b) interna, que ocorre entre cidades ou estados no interior de determinado país.
O problema referente ao tráfico de pessoas passou a ser alvo de debates no cenário