Tráfico de pesssoas
A definição aceita internacionalmente para tráfico de pessoas encontra-se no Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças (Palermo, 2000), instrumento já ratificado pelo governo brasileiro. Segundo o referido Protocolo, a expressão tráfico de pessoas significa:“o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”.
Causas: As causas podem ser sócio-econômicas e políticas, tanto individuais como estruturantes, já que os motivos que levam as pessoas a serem gravemente exploradas, são diversos e complexos.
Consequências Individuais:
Abuso físico e sexual;
Estupro e outras agressões físicas;
Traumas físico, sexual e psicológico;
Risco de morte e doenças graves;
Risco para a saúde, como infecções sexualmente transmissíveis, doenças inflamatórias pélvicas, hepatite, tuberculose e outras doenças transmissíveis;
Disseminação da pandemia do HIV e SIDA;
Gravidez indesejadas, abortos forçados e complicações relacionadas com o aborto;
Problemas mentais e emocionais, incluindo pesadelos, insónia e tendências suicidas;
Álcool, drogas e outros vícios, e até mesmo o suicídio e assassinato;
Estatuto ilegal no país de destino;
Processamento judicial / expulsão por crimes relacionados com o tráfico;
Dificuldades de reintegração;
Estigmatização no regresso.