CONSTITUCIONAL III G2
Sao os meios que nos temos para assegurarmos nossos direitos, sem garantias nao temos direitos apenas meras declaracoes. Garantia Formal X Garantias reais: Transformar garantias formais em garantias reais ‘e o desafio que assegurara a seguranca juridica. O Estado concede essas garantias aos cidadaos.
Apreciacao pelo Poder Judiciario Art. 5, XXXV
Delegamos poder ao Estado para que ele aplique o direito ao caso concreto, realize a jurisdição. O acesso ao poder judiciário deve ser a primeira garantia, sem barreiras sociais, políticas ou financeiras. No caso de violação de um direito, o outro deve poder ver essa violação sendo apreciada pelo Estado. Direitos que sao ameacados e precisamos do judiciario para que possamos ter acesso. ‘E preciso que nao haja barreira socio politica, economicas, financeiras.
Devido processo legal Art. 5 LIV
O acesso ao poder jurídico so é acesso a justiça se obetivermos resposta razoável em tempo razoável, se não for nessas condições não podemos dizer que o acesso será uma garantia. Se precisarmos do PJ para efetivar nossos direitos e não obtermos, não há necessidade de outras garantias. Todo devido processo legal visa a segurança.
O devido processo legal substantivo significa que: o que adianta ter contraditório e ampla defesa se eles são meramente formais? Ele é diferente do devido processo objetivo. Temos que sair da forma para a realidade. Isso deve atingir a administração publica.
Ex. Algo constitucional (legal) mas nao é legitimo: cauções - DETRAN te multa, você so pode recorrer da multa com caução. Para Regina isso é uma perda do seu direito de defesa pois muitas pessoas não tem condições para depositar cauções, so quem tem dinheiro.
Direito a ampla defesa é voce poder contestar a acusação sobre si, ter o mesmo tempo da acusação para responder. Contraditório também, prazos previamente estipulados e determinados igualmente entre as partes. OBS. “Inconstitucionalidade mais legal” = colocar