Tráfico de Pessoas
CURSO DE DIREITO E SERVIÇO SOCIAL
TRABALHO DE DIREITOS HUMANOS E AMBIENTAIS
SALVADOR
2014
TRÁFICO DE PESSOAS
Trabalho apresentado como requisito parcial à obtenção de menção na disciplina Direitos Humanos e Ambientais, sob a orientação do professor Thiago, da Universidade Católica do Salvador..
SALVADOR
2014
ÍNDICE
CONCEITO 04
FINALIDADE 05
COMO FUNCIONA 06
CONSEQUÊNCIAS 07
DADOS E ROTAS 08
LEIS DE PROTEÇÃO 09
CAMPANHA DA FRATERNIDADE 2014: FRATERNIDADE
E TRÁFICO HUMANO 10
CONCLUSÃO 11
CONCEITO
Segundo o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças (Protocolo de Palermo – 2000), instrumento já ratificado pelo Governo brasileiro, a expressão Tráfico de Pessoas significa:
“O recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração.”
De forma mais resumida, o Protocolo diz que “a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos.”
Há tráfico de pessoas quando a vítima é retirada de seu ambiente, de sua cidade e até de seu país e fica com a mobilidade reduzida, sem liberdade de sair da situação de exploração sexual ou laboral ou do confinamento para remoção de órgãos ou tecidos.
FINALIDADE
Os aliciadores, homens e mulheres,