Truco Cego
Art. 103 - O Jogo de Truco tem como finalidade, um lazer sadio, criar novas amizades, oportunizar a confraternização entre peões e prendas.
Art. 104 - Todos os trios terão um “Capataz”, que o representará nos sorteios. Será o Porta - Voz e, principalmente, o responsável pelas reivindicações junto às comissões organizadoras e avaliadoras.
Art. 105 - A comissão organizadora e avaliadora tem poderes para designar um “juiz” para os jogos que julgar necessários, mesmo contra a vontade dos participantes. O juiz ficará responsável pelo pagamento dos tentos.
Art. 106 - Ao término das partidas, o “capataz” do trio vencedor deverá entregar para a comissão avaliadora e organizadora o Baralho, os tentos e a Súmula assinada pelos dois capatazes, com os resultados(***).
Art. 107 - Só poderão participar dos jogos os jogadores previamente escritos. A substituição de um jogador ou troca de testa, pelo reserva, só poderá ocorrer no fim de uma partida.
Art. 108 - As prendas participantes do jogo de truco, deverão usar pilcha completa ou a pilcha alternativa, exceto chiripá. (que é roupa masculina). Art. 109 - Serão desclassificados os trios que: I - Subirem em cadeiras ou mesas durante a partida. II - Desrespeitarem o trio adversário ou usarem palavrões. III - Não obedecerem aos horários estabelecidos. IV - Não acatarem com respeito e dignidade as decisões dos juízes e da comissão organizadora. V - Que durante a disputa da vaza afastarem-se mais de dois metros da mesa. Esta determinação não será válida nas partidas de “Testa”, quando o participante já tiver jogado e obtiver a autorização do trio adversário. VI - Se algum jogador apresentar sintomas ou indícios de embriaguez durante o jogo será automaticamente desclassificado e substituído pelo reserva, caso o trio não possua reserva será desclassificado na sua totalidade. VII - Não será permitido ingerir qualquer tipo de bebidas alcoólicas durante as partidas.
Art. 110 - Com a partida