NR 12 QUESTIONARIO
1) A empresa deve estar regularizada com o registro no CREA?
R- Sim, conforme disposto no capitulo 12.123 alíneas D da NR12 onde cita:
D) número de registro do fabricante ou importador no CREA;
3) A empresa deve ter responsável técnico?
R- Sim, conforme disposto no capitulo 12.30 da NR12 : Nas máquinas e equipamentos cuja operação requeira a participação de mais de uma pessoa, o número de dispositivos de acionamento simultâneos deve corresponder ao número de operadores expostos aos perigos decorrentes de seu acionamento, de modo que o nível de proteção seja o mesmo para cada trabalhador.
4) Para o parque de máquinas instaladas:
O que deve conter para elaboração do inventário de máquinas e equipamentos conforme disposto no capitulo 12.153 NR12?
R- o inventário deve ser atualizado com o seguinte conteúdo mínimo:
Identificação da máquina e equipamento.
Descrição geral. (tipo, fabricante, modelo, características).
Capacidade, produtividade, tempo de operação por dia, operadores envolvidos.
Diagnóstico com relação a NR-12 (sistema de segurança).
Previsão da adequação.
Recursos financeiros para a adequação.
Localização em planta baixa (layout).
5) Quais os prazos de adequações para máquinas novas e máquinas usadas?
R- Máquinas novas:
1.Adquiridas antes da Portaria N° 197 de 17/12/2010
É responsabilidade de quem adquiriu adequar as máquinas para atender aos requisitos e exigências contidas na NR-12, conforme Portaria n° 197 de 17/12/2010. Corpo da Norma e seus Anexos.
-12 meses conforme subsitem 12.20.2 e item 12.22
12.20.2 Quando a alimentação elétrica possibilitar a inversão de fases de máquina que possa provocar acidentes de trabalho, deve haver dispositivo monitorado de detecção de sequencia de fases ou outra medida de proteção de mesma eficácia.
12.22 As baterias devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança: a) localização de modo que sua manutenção e troca possam