A O D OBRIGA O DE FAZER
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL,
Em face de IBI ADM PROMOTORA LTDA, com sede à Rua Coronel Agostinho 43 – Centro – Campo Grande – RJ , pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A autora é titular do cartão de crédito de n° 151519029458 das lojas C & A, administrado pela empresa Ré, utilizando-o para compras nas lojas da rede C & ª
Inicialmente, foi recebido uma fatura com vencimento para 28/03/2004 no valor de R$ 3,53 (Três reais e cinqüenta e três centavos) e a fatura de 28/04/2004 no valor de R$ 31,93 (trinta e um reais e noventa e três centavos). Sendo que na fatura de 28/04/2004 foi incluído o valor de R$ 3,53 da fatura de 28/03/2004. Esta fatura foi quitada em 01/05/2004 no valor de R$ 32,34( Trinta e dois reais e trinta e quatro centavos)
No dia 02/05/2004 recebeu duas correspondências, uma da SERASA e outra da empresa Ré, informando-a de que estava negativando seu nome nos órgãos de proteção ao Crédito, referindo-se a uma fatura não paga de vencimento 29/03/2004 no valor de R$ 56,88 (cinqüenta e seis reais e oitenta e oito centavos), cujo valor a autora desconhece.
Ressalte-se que a autora é titular do cartão e que não possui adicionais e ainda que a única compra realizada neste período foi no dia 22/03/2004 no valor de R$ 49,90 dividido em 2 parcelas, sendo que a primeira foi lançada na fatura com vencimento em 28/04/2004.
DO DANO MORAL
A autora, mesmo tendo pago sua fatura, sofreu e vem sofrendo sérios danos à sua honra, pois teve seu nome indevidamente negativado perante os sistemas SERASA e SPC, e nunca mais teve sossego, pois agentes cobradores vêm lhe importunando. E não adiantou justificar-se a todos que a cobravam, que nada devia pois sempre era incomodada de novo, tanto em casa como no trabalho.
E todo esse transtorno se deve à negligência e ao erro grosseiro do empresa ré que, em detrimento à pessoa da autora, tolheu-lhe