tribução fiscal
Formas de Tributação
Ao adquirir um plano de previdência você também optará pelo regime tributário que mais lhe convier, dentre as opções abaixo:
Tributação Progressiva Compensável
Nesta opção, quando dos resgates, haverá tributação de 15% na fonte independente do valor requerido. O Valor do reajuste poderá ser compensado na sua
Declaração de Ajuste Anual do IR, conforme a tabela de desconto progressivo:
Vigente a partir de 01.01.2007.
OBS:
O regime baseia-se tão-somente no valor do beneficio ou do resgate recebido, com a incidência de alíquotas que variam entre 0% e 27,5%, e são
Permitidas deduções na declaração anual de ajuste do Imposto de Renda.
Tabela Progressiva Mensal
Base de Calculo
Até R$ 1..313,69
De R$ 1.313,70 a 2.625,12
Acima de 2.625,12
Aliquota
Parcela a deduzir
Isento
-
15%
R$ 197,05
27,5%
R$ 525,19
Tributação Regressiva Definitiva
Nesta opção, o tempo do aporte determinará as alíquotas de incidência de IR
No resgate ou beneficio, conforme tabela abaixo.
Neste caso, não há a possibilidade de compensar os valores na Declaração de
Ajuste Anual de IR, pois a tributação é definitiva e na fonte. Para os resgates
Serão considerados os aportes mais antigos, e para os benefícios, a alíquota
Será calculada em função do prazo de acumulação ponderado pelo valor dos
Aportes.
OBS: As alíquotas de Imposto de Renda vão decrescendo conforme aumenta o período de acumulação dos recursos no plano.
Tabela Regressiva
Prazo de acumulação dos Recursos
Alíquota definitiva na fonte
Até 2 anos
35%
Superior a 2 e inferior ou igual a 4 anos
30%
Superior a 4 e inferior ou igual a 6 anos
25%
Superior a 6 e inferior ou igual a 8 anos
20%
Superior a 8 e inferior ou igual a 10 anos
15%
Superior a 10 anos
10%
A opção pelo regime de Tributação Regressiva Definitiva deverá ser exercida
Até o último dia útil do mês subseqüente ao da aquisição do plano. Esta regra