bacharel
Eliseu Casagrande, brasileiro, casado, advogado, RG n° ........................, CPF n° ...................................., CNH n° ............................., residente à rua......................... n° ..............., na cidade de Itapema, no Estado de Santa Catarina, proprietário do veículo marca Nissan, modelo Frontier XE25x4, ano ........, cor......................., categoria......, de placas n° MHZ 0407, devidamente licenciado no Município de ......................................, na Comarca de.................., vem respeitosamente, perante Vossa Senhoria, interpor recurso contra Auto de Infração n° 19261046, expedido pelo órgão DPRF-MJ, pelo que seguir relata.
I – O recorrente recebeu notificação via correio no dia 25/02/2013, sobre infração de excesso de velocidade, conforme prevê o art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro, cuja penalidade consiste no pagamento de multa no valor de R$ 68,10 (sessenta e oito reais e dez centavos).
II – Por sentir-se lesado, o recorrente apresenta-se diante de Vossa Senhoria, interpondo recurso.
III – Como claro é no Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 281, a notificação acerca do auto de infração deve ser expedida no prazo decadencial de 30 dias contados a partir do momento em que foi expedida a lavratura do auto de infração.
IV – No caso do recorrente, a notificação acerca da autuação não ocorreu, tendo apenas sido notificado da penalidade em 25/02/2013, quase dois anos após a infração. Desse modo, como o recorrente não foi notificado da autuação no prazo previsto pelo CTB, a multa não pode ser cobrada.
V – Ainda, cabe ressaltar que a emissão da cobrança foi realizada vinte e dois meses após a suposta infração, o que demonstra a falta de comprometimento com a finalidade de tal penalidade. De nada adianta cobrar a multa por infração que o recorrente sequer lembra a situação em que a cometeu, nem