Tributária
Órgão Fiscalizador da Profissão Contábil
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RESOLUÇÃO CRC/DF Nº 133/2008
DÁ NOVA REDAÇÃO A RESOLUÇÃO
CRC/DF Nº 140/89, QUE INSTITUIU O
“TERMO
DE
TRANSFERÊNCIA
DE
RESPONSABILIDADE TÉCNICA”
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
DISTRITO FEDERAL – CRC/DF, no uso de suas atribuições legais e regimentais, artigo 10, letra “e”, do Decreto-Lei n.º 9.295/46, de 27 de maio de 1946,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar os mecanismos para dar maior eficiência no desenvolvimento da fiscalização da profissão no Distrito Federal;
CONSIDERANDO o dever de fixar os honorários levando em consideração as disposições do artigo 6º, 7º e 8º do Código de Ética Profissional do
Contabilista – CEPC;
CONSIDERANDO que é imperioso adotar instrumentos legal que impossibilitem coibir a prática de aviltamento de honorários e/ou concorrência desleal; CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 15, parágrafo único e 28, alínea “b” do Decreto-Lei nº 9.295/46, de 27 de maio de 1946;
R E S O L V E:
Art. 1º - O “TERMO DE TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA, anexo I, visa identificar os Contabilistas e as Organizações Contábeis responsáveis pela realização dos trabalhos profissionais, bem como a situação dos serviços em execução e a serem executados.
Art. 2º - O “Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica”, tornar-se-á documento de subsídio a instauração de processos administrativos no âmbito do
Regional, por inexecução dos serviços, aviltamento de honorários ou concorrência desleal.” Art. 3º - O “Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica” deverá ser preenchido, em 03 (três) vias, pelo NOVO CONTABILISTA, no prazo de 03 (três) dias, informando, por completo, os seguintes itens:
I – Dados da empresa objeto da transferência;