Tributaria
1 – O nascimento da obrigação tributária se dá com a ocorrência do (a):
1) lançamento;
2) base de cálculo;
3) hipótese de incidência;
4) previsão abstrata em lei;
5) fato gerador.
2 – O princípio de que o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais se inclui entre os efeitos da:
1) substituição tributária;
2) solidariedade;
3) responsabilidade de terceiros;
4) responsabilidade por infrações;
5) equidade.
3– É elemento essencial da definição de tributo, como estabelecido no Código Tributário Nacional:
1) ser sanção de ato ilícito;
2) constituir a sua atividade administrativa plenamente discricionária;
3) estar submetido à reserva legal;
4) ser pago com a prestação de serviços;
5) constituir prestação pecuniária alternativa.
4 – A seletividade, em função da essencialidade do produto, é critério para fixação de alíquotas do imposto sobre:
1) importação;
2) produtos industrializados;
3) renda e proventos de qualquer natureza;
4) exportação;
5) serviços de qualquer natureza.·.
5 – O tributo, cuja alíquota pode ser alterada pelo Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, é o imposto sobre:
1) venda a varejo de combustíveis líquidos e gasosos;
2) propriedade Territorial Rural;
3) operações de crédito, câmbio e seguro relativas a títulos ou valores mobiliários;
4) grandes fortunas;
5) renda e proventos de qualquer natureza.
6 – Contribuinte é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo:
1) e quem deve pagá-lo em face de previsão em lei;
2) quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
3) e quem efetivamente o paga;
4) e quem paga na condição de responsável tributário;
5) e quem mesmo sendo terceira pessoa desvinculada do fato gerador, a lei lhe atribua tal condição.
7– A extinção do crédito tributário através do encontro de contas, até a correspondente