Tributos em compras
IMPORTAÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS DO EXTERIOR
BENEFÍCIO: Diferimento total do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de importação de mátérias-primas e materiais secundários de produção.
PRAZO: DEZEMBRO DE 2015.
EFEITO: Evita o desembolso de 100% do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de importação. BASE LEGAL: Art. 10 do anexo 3 do RICMS/SC
EXEMPLO:
SEM BENEFÍCIO 5.000.000,00 100.000,00 5.000,00 5.105.000,00 1,69 8.627.450,00 1.207.843,00 491.764,65 170.396,45 784.856,38 13.593.145,16 2.310.834,68 13.593.145,16 COM BENEFÍCIO 5.000.000,00 100.000,00 5.000,00 5.105.000,00 1,69 8.627.450,00 1.207.843,00 491.764,65 170.396,45 784.856,38 13.593.145,16 11.282.310,48
Valor FOB em moeda estrangeira ( + ) Frete PREPAID ( + ) Seguro ( = ) Valor CIF em moeda estrangeira Taxa de câmbio ( = ) Valor Aduaneiro ( + ) Imposto de Importação II - 14% ( + ) IPI - 5% ( + ) PIS-Importação ( + ) COFINS-Importação ( = ) Base de Cálculo do ICMS Valor do ICMS 17% ( = ) TOTAL DESEMBARAÇO ADUANEIRO
NÃO ESQUECER DE MENCIONAR NA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO E NOS DOCUMENTOS FISCAIS:
IMPORTAÇÃO – ICMS DIFERIDO
IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM FABRICAÇÃO SIMILAR NO ESTADO DE SANTA DE CATARINA
BENEFÍCIO: Parcelamento do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de importação em 48 vezes, iguais e consecutivas, lançadas diretamente no Registro de Apuração do ICMS.
PRAZO: Este benefício deve ser solicitado para cada importação de máquinas e equipamentos a ser realizada e a sua extinção ocorre ao fim do débito das 48 parcelas na DIME. EFEITO: Evita o desembolso de 100% do valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de importação de máquinas e equipamentos (NOVOS OU USADOS) sem fabricação similar no Estado de Santa Catarina. Não se trata de diferimento, visto que o efeito no caixa será zero, já que ao mesmo tempo em que há o débito das 48 parcelas, há o crédito de 48 parcelas.
BASE LEGAL: Inciso I do parágrafo